InvestNE - "O seu portal de investimento e informações do nordeste".

Pesquisar

Pesquisar


Tamanho da Fonte

Terça-feira, 22 de maio de 2012

Hotnews

< Playback Play >

Princípios e desmandos da Administração Pública

Por Sandra Franco e Nina Neubarth
Qui, 12 de Janeiro de 2012 16:22
Imprimir PDF E-mail

Interesse social deve ser assegurado

 



Os processos administrativos são norteados pelos princípios constitucionais da Administração Pública, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Neste contexto seria lógico dizer que atendidos estes princípios constitucionais estaria o administrado livre das arbitrariedades e abusos cometidos pela própria administração.


No entanto, tais princípios, que serviriam de alicerce a garantia de direitos, não são observados pela administração e acabam distorcidos para melhor atender aos interesses de servidores públicos, que abusam de sua autoridade e função para perseguir e até mesmo levar vantagens sobre os administrados. Isto porque, em muitos casos, nosso ordenamento jurídico deixa brechas de interpretação, capazes de levar a Administração Pública ao exercício arbitrário de seu poder discricionário. O resultado é, paradoxalmente, seu distanciamento do interesse público.


Não é raro ver processos administrativos conduzidos sem a observância das normas regentes do processo administrativo, de forma a prejudicar o administrado que fica sem formas de exercer seu direito constitucional da ampla defesa e do contraditório. Como ilustração:  um estabelecimento interditado por agentes da Administração Pública sem a observância das normas processuais vigentes torna o auto de infração e até mesmo o auto de penalidade nulos de pleno direito. Ou seja, não se poderia manter o estabelecimento interditado, pois atos administrativos nulos não são capazes de sustentar qualquer pena.


A realidade, porém, não é essa. Constantes são as aplicações de penas irregulares, pelas quais as leis são literalmente ignoradas e a Administração Pública leva dias e até meses para decidir a nulidade do ato.


Lamentavelmente, ainda que caiba ao Poder Judiciário a verificação a regularidade dos atos normativos e de administração do poder público em relação às causas, aos motivos e à finalidade que os ensejam, o tempo para a concessão de um remédio judicial não será menor e nem terá a condão de reduzir o prazo de espera para uma efetiva decisão pela Administração. O que fazer nestes casos?

Manter-se sob os desígnios da Administração Pública e arcar com os prejuízos de ver seu estabelecimento interditado? Ou deve-se ficar à espera de um Alvará de Licenciamento ou de Renovação por quanto tempo? Onde está o limite do razoável da burocracia?


Na teoria, inúmeros são os recursos para se garantir os direitos descritos em lei, seja pela via judicial ou administrativa. Contudo, na prática sabemos que não só o tempo é aliado da Administração Pública, a impunidade, o descaso e, muitas vezes, até a própria lei favorece as arbitrariedades dos servidores públicos. São inúmeras as dificuldades em receber indenizações por atos ilegais praticados pela Administração Pública. Todo esse cenário faz com que aos administrados apenas recorram e torçam para ver seus direitos assegurados e livres dos desmandos da Administração Pública.


Não há dúvida da importância da intervenção e da regulação pela Administração Pública , no atual modelo do Estado brasileiro. Mas, a ação administrativa não pode e não deve engessar a economia, a produção de produtos e de serviços importantes na sociedade. Vale lembrar que, em atividades exclusivas do Estado, não há concorrência: os cidadãos tornam-se reféns de certos serviços prestados pela Administração Pública.


A solução se dá no simples cumprimento e observância aos princípios constitucionais da Administração Pública e no respeito aos cidadãos, de forma a assegurar o interesse social sem desvio de poder ou de finalidade, sem o mau uso da máquina pública. São fundamentais a clareza nos atos e observância às normas em sua totalidade, inclusive com a rápida indenização por atos ilegais cometidos pela administração, punindo-se os maus servidores públicos.


* Sandra Franco é consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, membro efetivo da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico Hospitalar da OAB/SP e Presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde – Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.


**Nina Neubarth é advogada na Sfranco Consultoria Jurídica em Direito Médico e da Saúde, especialista em Direito Público – Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.



Adicionar comentário

Seu apelido/nome:
seu email:
Seu estado: Seu website:
Assunto:
Comentário:

Notícias em destaque

Ambev duplica investimentos na área de TI

Recursos serão usados na aquisição de softwares e equipamentos em linha com tendências atuais do mercado de TI

Novos negócios do Banco Mercedes-Benz crescem 16%

No total, liberou ao mercado para novas operações R$ 1,32 bilhão contra R$ 1,14 bilhão negociado em 2011

ZipOnline 3.0 potencializa gestão da informação

Plataforma dá acesso a milhões de informações públicas e privadas disponíves na internet

JBS encerra primeiro trimestre com lucro de R$ 240 milhões

Resultado é atribuído ao desempenho das atividades no Mercosul e também ao cenário positivo do frango

Maior rede de lojas de videogame do Brasil chega ao Ceará

38ª unidade da UZ Games será inaugurada dia 18 de maio, no Shopping Iguatemi, em Fortaleza

Lucro líquido da Estácio cresce 39% no 1º trimestre de 2012

Foram 94 mil matrículas a mais, um aumento de 29,5% em relação ao mesmo período do ano anterior

PagSeguro oferece duas novas bandeiras de cartões de crédito

Em parceria com a BrasilCard e a FortBrasil, passa o oferecer 19 formas de pagamento

Farfetch leva moda brasileira para o exterior pela primeira vez

E-commerce apresenta o "Ola Brazil!", pop-up store com nove designers brasileiros

Opiniões

Patrocinado por:

Como ser um empreendedor bem sucedido

É preciso adotar algumas práticas que auxiliem no processo

Papel do profissional de Gestão Tributária

E sua importância no mercado atual

Discussões ibero-argentinas

Expropriações podem gerar conflitos entre países membros do Mercosul

A roda da abundância

Agradecer é demonstração de gratidão

Publicidade

Colunas

FRANQUIA.COM: Risotto Mix busca franqueados no Norte e Nordeste do Brasil

No Nordeste, cidades como Recife, São Luís, Maceió e Aracaju estão na lista da Risotto

Colunas

Letícia Andrade: Estados interessados em obter recursos do Profaa devem apresentar um Plano de Trabalho

Programa deve destinar mais de R$ 56 milhões para reforma e ampliação de aeroportos nacionais apenas este ano

Carlos Alberto Acero: Synapsis Brasil pretende aplicar investimentos de R$ 4 milhões no Nordeste

Empresa investirá em infraestrutura elétrica, térmica, de contenção e em equipamentos

Últimas Notícias

Equipotel Nordeste 2012 movimenta negócios na região

Feira apresenta produtos e serviços inovadores de setores que envolvem o ramo hoteleiro

Sunnyvale leva lançamentos à Fispal 2012

Estarão presentes ao evento dois distribuidores do Nordeste

Passaredo Linhas Aéreas anuncia novas aeronaves ATR 72-600 na frota

Empresa espera aumentar a capacidade de passageiros, reduzindo os custos por assento

Atividade econômica brasileira irá acelerar no 2º semestre, diz Alexandre Tombini

Presidente do Banco Central afirmou que o país possui sistema financeiro sólido

Marco Zero faz lançamento do Projeto Conexão Nordeste

Promoverá também a palestra "Dez anos da nova classe média"

Vídeo


Rua Dr. José Lourenço, 870 - Salas 505 a 508 - Edifício Consorte
Aldeota - Fortaleza/CE
CEP: 60.115-280
Fone ( 85) 3088.5504 / Fax ( 85) 3133.7751
comercial@investne.com.br
luizcarlos@investne.com.br

Fim da Página