Medidas favoreceram o locador e aumentaram a disponibilidade de imóveis
A Lei 12.112/2009 entrou em vigor em 24 de janeiro de 2010, trazendo mudanças relevantes ao texto da Lei do Inquilinato. Após dois anos, entretanto, não há consenso quanto aos efeitos das novas regras sobre os preços dos aluguéis e sobre o valor de venda dos imóveis. É importante lembrar que a maior parte das mudanças trouxe benefícios ao locador, facilitando a retomada do imóvel no menor tempo possível, e ampliando as garantias do contrato de locação.
Considerando um cenário econômico estável, este quadro deveria levar a um aumento nas demandas judiciais por determinado período de tempo (de dois a três anos), ocorrendo em seguida uma estabilização no número de ações propostas, após a adaptação dos novos contratos de locação às normas vigentes. As alterações também deveriam facilitar a rápida disponibilização de imóveis no mercado, diminuindo o valor médio dos aluguéis e dos preços de venda.
O cenário econômico brasileiro mudou muito nos últimos dois anos, entretanto, e a valorização dos imóveis é um fenômeno notório. Nesse contexto, não é possível afirmar que as alterações ocorridas no número de novas ações judiciais envolvendo contratos de locação (despejos, renovatórias, revisionais de aluguel, consignatórias) reflitam as mudanças na legislação. Também não é possível afirmar que a maior facilidade na retomada dos imóveis alugados apresentou reflexos significativos sobre os mercados de aluguéis e de vendas.
As estatísticas apresentadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quanto às ações judiciais envolvendo locações, iniciadas entre os anos de 2010 e 2011, não permitem chegar a uma conclusão segura. Em 2010 o Tribunal recebeu 17.206 novas ações envolvendo locações, sendo 14.330 ações de despejo por falta de pagamento. Já em 2011 o Poder Judiciário paulista recebeu 16.021 ações, sendo 12.610 despejos por falta de pagamento.
Sem entrar no mérito das alterações promovidas pela Lei 12.112/2009, que de forma indiscutível favoreceram os locadores, a intenção do legislador, ao promulgar esta norma, era prestigiar o direito de propriedade do titular do imóvel. E aliviar a demanda do mercado imobiliário nacional. O objetivo era colocar imóveis prontos no mercado brasileiro, o mais rapidamente possível.
As estatísticas oficiais, como demonstrado, apontam uma diminuição nas ações judiciais de despejo nos últimos dois anos, sendo possível afirmar que estas ações apresentaram um percentual significativo de retomadas, diante das alterações sofridas pela Lei de Locações. Ocorre que os números apresentados ainda são pequenos se comparados à demanda por imóveis, especialmente no Estado de São Paulo.
O SECOVI-SP (Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo) estima que apenas na cidade de São Paulo, em outubro de 2011, foram vendidos 2.017 imóveis residenciais novos, contra 3.237 em setembro do mesmo ano. Portanto – e apesar das claras intenções do legislador –, é improvável que a mudança legislativa tenha influenciado o mercado imobiliário brasileiro de maneira relevante.
As mudanças trazidas pela Lei 12.112 foram, sem dúvida, significativas para as relações entre locadores e locatários. Pode-se dizer que o legislador avançou até onde foi possível nestas relações, chegando muito perto de romper o equilíbrio entre as partes do acordo de locação, em seu intuito de proteger os direitos do locador e disponibilizar o maior número possível de imóveis para o mercado.
Ocorre que estas mudanças ainda não surtiram o efeito esperado. Resta saber se a demanda potencial do mercado brasileiro, represada por décadas, poderá ser satisfeita de maneira significativa pelos imóveis que serão disponibilizados com base na “nova” Lei de Locações nos próximos anos.
* Mario Cerveira Filho é advogado formado pela PUC-SP. Sócio do escritório Cerveira Advogados Associados, professor de Pós-Graduação Latu Sensu do Curso de Direito Empresarial da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
** Francisco dos Santos Dias Bloch é advogado formado e pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Atua no escritório Cerveira Advogados Associados. –
Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
Feira apresenta produtos e serviços inovadores de setores que envolvem o ramo hoteleiro
Recursos serão usados na aquisição de softwares e equipamentos em linha com tendências atuais do mercado de TI
No total, liberou ao mercado para novas operações R$ 1,32 bilhão contra R$ 1,14 bilhão negociado em 2011
Plataforma dá acesso a milhões de informações públicas e privadas disponíves na internet
Resultado é atribuído ao desempenho das atividades no Mercosul e também ao cenário positivo do frango
38ª unidade da UZ Games será inaugurada dia 18 de maio, no Shopping Iguatemi, em Fortaleza
Foram 94 mil matrículas a mais, um aumento de 29,5% em relação ao mesmo período do ano anterior
Em parceria com a BrasilCard e a FortBrasil, passa o oferecer 19 formas de pagamento
E-commerce apresenta o "Ola Brazil!", pop-up store com nove designers brasileiros
É preciso adotar algumas práticas que auxiliem no processo
E sua importância no mercado atual
Expropriações podem gerar conflitos entre países membros do Mercosul
Agradecer é demonstração de gratidão
No Nordeste, cidades como Recife, São Luís, Maceió e Aracaju estão na lista da Risotto
Coluna semanal da Presidenta Dilma Rousseff
Programa deve destinar mais de R$ 56 milhões para reforma e ampliação de aeroportos nacionais apenas este ano
Empresa investirá em infraestrutura elétrica, térmica, de contenção e em equipamentos
Feira apresenta produtos e serviços inovadores de setores que envolvem o ramo hoteleiro
Estarão presentes ao evento dois distribuidores do Nordeste
Empresa espera aumentar a capacidade de passageiros, reduzindo os custos por assento
Presidente do Banco Central afirmou que o país possui sistema financeiro sólido
Promoverá também a palestra "Dez anos da nova classe média"