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Terça-feira, 22 de maio de 2012

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Piauí antecipa pagamento de 13º salário

Por Redação
Segunda, 12 de Dezembro de 2011 16:51
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Pagamento aos servidores vai incrementar R$ 90 milhões na economia piauiense



dinheiro_creditoO pagamento do 13° salário dos servidores do Governo do Estado do Piauí começa nesta terça-feira (13). A Superintendência da Despesa da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (Sefaz) confirma a remuneração antecipada, que pela lei, pode ser pago até o dia 20 de dezembro.


O secretário da Fazenda, Silvano Alencar, explicou que a data do pagamento já estava confirmada na Tabela de Pagamento do Governo do Estado. “A produção da planilha de pagamento dos servidores é feita sempre antecipadamente, no início do ano, temos essa preocupação constante de seguí-la e garantir para o servidor garantias para que ele se programe com o dinheiro extra”, explica.


O pagamento da gratificação natalina vai injetar R$ 90 milhões na economia piauiense e impulsionar o comércio local. “Parte desse pagamento vai para o comércio local, é um incentivo para os comerciantes que empregam mais pessoas e renovam o estoque, o Piauí ganha com mais pessoas no mercado de trabalho e com os impostos que são revertidos em infraestrutura e melhorias para os piauienses”, explica a superintendente de Despesa da Sefaz, Odimirtes Araújo.


No Piauí, o pagamento dos servidores funciona da seguinte forma: O governo paga metade do 13º salário no mês de aniversário do servidor e a segunda metade em dezembro. No Brasil, o pagamento foi instituído pela Lei Federal 4.090, de 13/7/1962, regulamentada pelo Decreto 57.155, de 3/11/1965 e alterações posteriores. Deve ser paga ao empregado em duas parcelas até o fim do ano.


Ao contrário do cálculo feito para férias proporcionais, o 13° é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

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