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Sábado, 11 de fevereiro de 2012

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Agricultura familiar garante 30% do cardápio escolar na Paraíba

Por Redação
Qui, 18 de Fevereiro de 2010 15:10
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Ação faz parte do Programa Nacional de Alimentação Escolar do Governo Federal

A agricultura familiar passa a fornecer, a partir de agora, alimentos que irão compor o cardápio das escolas da rede pública de ensino de todo o País. São cerca de 250 mil agricultores familiares e mais de 47 milhões de alunos, distribuídos em 190 mil escolas, que serão beneficiados com o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Com a aprovação da Lei 11.947/2009, no mínimo 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a alimentação escolar deverá ser utilizado na compra de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e quilombolas.

Na Paraíba, as ações do programa estão sendo articuladas pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural da Paraíba (Emater-PB), que vem reunindo secretários de Educação e Agricultura, nutricionistas, técnicos da empresa, presidentes dos conselhos da merenda escolar, representantes das câmaras municipais, com objetivo de apresentar a metodologia do PNAE, o passo a passo para compra e venda da produção da Agricultura Familiar para a alimentação escolar.

Os encontros para discutir a execução do programa estão sendo realizados nos escritórios regionais da Emater de todo o Estado. No último dia 09, a coordenadoria regional de Itaporanga reuniu mais de 150 pessoas dos 19 municípios que compõem a região, na Câmara Municipal de Vereadores para divulgar a Lei 11.947/2009 e socializar a política entre os agricultores familiares, secretarias estaduais e municipais de educação, nutricionistas responsáveis pela elaboração dos cardápios da alimentação escolar, entre outros.

A abertura do evento foi feita pela coordenadora regional, Maria de Lourdes Pereira Alves, que destacou a importância do trabalho realizado em conjunto e o papel da Emater-PB nesse processo. “A Emater-PB vai ser a entidade articuladora e tem o papel de assessorar e dar assistência técnica em todas as fases do processo, desde a produção à venda dos produtos” disse.

Em seguida, a coordenadora de Operações, Estelita de Andrade Lopes, parabenizou a iniciativa e organização do regional de Itaporanga na realização da reunião, enfatizando a importância do programa para os envolvidos no Pnae. “Compete a cada um de nós saber utilizar os benefícios dessa Lei para trazer a melhoria de renda para as famílias dos agricultores familiares, a melhor qualidade da alimentação das escolas públicas e a valorização da economia local” afirmou Estelita. 

Compra e venda de alimentos - No decorrer do evento, o engenheiro de Pesca, Elton Cunha, assessor regional da Emater, fez a explanação da Lei 11.947/2009, esclareceu o passo a passo para a compra e venda dos alimentos da agricultura familiar para alimentação escolar e tirou as principais dúvidas do público presente sobre o Programa de Alimentação Escolar.

De acordo com Elton, o público fornecedor será todo e qualquer agricultor familiar que possui DAP Física (Declaração Anual do Produtor) e estes poderão comercializar até R$ 9 mil/ano. O acesso ao Programa pode ser por meio de grupo formal (cooperativas e associações) ou informal, sendo que as organizações devem possuir a DAP Jurídica.

Ele lembrou que o Pnae poderá contar com a mesma rede de fornecedores da agricultura familiar que acessam o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e, tanto o Pnae quanto o PAA permitem a compra de alimentos com dispensa de licitação. Para a comercialização é realizada uma chamada pública sendo a aquisição de gêneros alimentícios realizada, sempre que possível, no mesmo município das escolas. Quando este fornecimento não puder ser feito no local, as escolas poderão complementar a demanda entre agricultores da região, território rural, estado e país, nesta ordem de prioridade.

Ainda de acordo com a Lei, o assessor regional destacou que os gêneros alimentícios fornecidos para o programa deverão, sempre que possível, priorizar os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos, pois o estímulo ao consumo destes produtos dissemina a produção com menor impacto ambiental.  Os alimentos devem ainda seguir as exigências do controle de qualidade estabelecidas pelo programa.

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