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Leilão para eólicas do NE terá oito empresas e um consórcio

Qui, 02 de Setembro de 2010 16:22
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Os empreendimentos deverão gerar 2.150 empregos no Rio Grande do Norte, na Bahia e no Ceará. A estimativa é de que os investimentos atinjam R$ 300 milhões


Oito empresas e um consórcio foram habilitados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para disputar os três lotes do leilão de linhas de transmissão marcado para amanhã (3), às 10h, na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). Os empreendimentos deverão gerar 2.150 empregos no Rio Grande do Norte, na Bahia e no Ceará. A estimativa é de que os investimentos atinjam R$ 300 milhões.


O leilão será disputado por grupos brasileiros, espanhóis e portugueses. Entre as empresas brasileiras estão a Afluente Transmissão de Energia, Alupar Investimentos, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), Neoenergia e Transmissora Aliança de Energia Elétrica. Participam também três empresas da Espanha: Cobra Instalaciones y Servicios, Cymi Holdings e Elecnor Transmissão de Energia. Também foi habilitado o Consórcio Nordeste, formado pela empresa brasileira Arm Telecomunicações e Serviços de Engenharia e pela portuguesa CME Construção e Manutenção Eletromecânica.


Segundo a Aneel, as cinco linhas de transmissão que serão leiloadas terão 501 quilômetros de extensão e contarão com quatro subestações. A expectativa é de que entrem em operação em 2012. As linhas vão conectar as usinas eólicas (que usam a força dos ventos para produzir eletricidade) instaladas na Região Nordeste ao Sistema Interligado Nacional.


Previstos no programa de Expansão da Transmissão, os empreendimentos foram avaliados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) como a melhor alternativa para inserção das centrais geradoras eólicas (CGE) habilitadas em dezembro de 2009 no leilão de energia de reserva.


A soma das Receitas Anuais Permitidas (RAP) dos três lotes deve ser de, no máximo, R$ 39,175 milhões. As propostas com o valor da RAP devem ser apresentada em envelopes lacrados. Havendo diferença superior a 5% entre a menor oferta e as demais, vence o grupo que apresentar a menor proposta. Caso a diferença seja menor ou igual a 5% – ou se houver empate entre as menores ofertas –, o leilão prossegue com lances sucessivos em sistema de viva voz. Se ninguém se manifestar, será declarado vencedor aquele que tiver apresentado o menor valor. Em caso de empate, o vencedor será determinado por sorteio promovido pelo diretor do leilão.

 

Fonte: Agência Brasil

 

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