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Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

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Abap define rumos da publicidade nacional em Fortaleza

Sexta, 27 de Agosto de 2010 18:38
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Reunião da associação teve a capital cearense como cenário. Entre os temas discutidos, a publicidade voltada para as crianças com diretrizes traçadas na Carta de Fortaleza

Os rumos do mercado publicitário brasileiro foram definidos em Fortaleza. Nesta sexta-feira (27), foi realizada a reunião da diretoria nacional e conselho diretor da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap).

Alguns assuntos-chave entraram em discussão, dentre os quais os aspectos da implementação da Lei 12.232, sancionada pelo presidente Lula em 29 de abril deste ano, que segundo o presidente da entidade foi um grande avanço para o setor; a apresentação de projetos de lei sobre publicidade em tramitação no Congresso Nacional; a tributação da Bonificação por Volume (BV), uma das principais fontes de receita das agências nacionais, e a tributação pelo PIS, Cofins e ISS, a avaliação da pesquisa Ibope “Como o brasileiro percebe e avalia a propaganda” para o mercado regional; e o patrocínio de publicidade para projetos culturais.

Durante o evento, a Abap também redigiu a “carta de Fortaleza”, documento com as diretivas da entidade em relação à publicidade voltada para crianças, tema polêmico que vem ganhando espaço e sendo amplamente discutido.

Na ocasião foi apresentada palestra do presidente do Conselho Executivo das Normas-Padrão (Cenp), Caio Barsotti, sobre as novas regras de certificação das agências de publicidade, ainda em estudo pela entidade. A reunião também foi importante para a divulgação do Projeto Nordeste 2011, um grande evento liderado pelo presidente do capítulo Bahia, Renato Tourinho, que vai reunir o mercado publicitário para discutir as oportunidades geradas pelo aumento do poder de consumo nesta região do país. “A bola da vez é o nordeste. Enquanto os investimentos em mídia devem crescer 15% no Brasil, o Nordeste deverá apresentar crescimento de 20%”, avalia Luiz Lara.

Além da reunião, na última quinta-feira (26), a Abap promoveu o workshop ministrado pelo ex-presidente do Grupo de Mídia de São Paulo, Ângelo Franzão. Cerca de 200 jornalistas, publicitários, estudantes e anunciantes puderam conhecer um pouco sobre as inovações e tendências do mercado brasileiro de mídia. “O Brasil é o sétimo maior mercado de mídia do mundo, movimentando cerca de R$ 12,8 Milhões por ano. Isso demonstra a preocupação e os investimentos que devem ser feitos nessa área. Da capacitação técnica e profissional aos investimentos em tecnologia, o mercado de mídia ainda possui grandes desafios”, afirma Franzão.

Sobre a Lei 12.232

Esta será a primeira reunião dos executivos da Abap depois de sancionada a Lei 12.232, que regulamenta as licitações e contratos administrativos para a escolha de agências de publicidade nas esferas do poder público.

O rigor nas licitações públicas é uma reivindicação antiga do setor e evita a possibilidade de um eventual jogo de cartas marcadas. Para Dalton Pastore, presidente do Fórum Permanente da Indústria da Comunicação (ForCom) e presidente do Conselho da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap), a lei é mais uma demonstração de que a publicidade brasileira, além de brilhante, é digna, e sabe lutar pelo seu modelo próprio. “Quando surgiram os escândalos do mensalão envolvendo algumas agências, a Abap foi à CPI dos Correios, como convidada, e apresentou sugestões para tornar os processos licitatórios mais protegidos contra possíveis vícios e as execuções dos contratos entre anunciantes públicos e suas agências mais seguras contra possíveis desvios”, relembra.

Para o deputado José Eduardo Cardozo, autor do projeto, “nos últimos anos, o mercado publicitário foi abalado por escândalos envolvendo contratações de agências de publicidade pelo poder público. Por essa razão, o próprio mercado se empenhou muito e contribuiu para a aprovação desta Lei.” Segundo o deputado, a participação ativa de integrantes do mercado publicitário na elaboração da Lei 12.232 foi essencial para firmar as relações de contratação das agências de publicidade. “Com mais transparência, segurança e limites às licitações há um favorecimento claro não só do bom governante, mas da sociedade, por evitar o desvio de dinheiro público”, comentou.

Além de possibilitar uma publicidade mais qualificada, com mais transparência, lisura e ênfase nos critérios técnicos dos processos licitatórios, Luiz Lara, presidente da Abap, faz um adendo importante sobre a Lei: “Ao evoluir extremamente nas práticas das licitações públicas, a Lei coloca em condições de igualdade todas as agências regionais para a disputa das contas publicitárias nas esferas da administração municipal, estadual e federal”.

Juntas Abap (Associação Brasileira das Agências de Publicidade), Fenapro (Federação Nacional das Agências de Proganda) promoverão seminários por todo o país divulgando a nova legislação como forma de orientação aos órgãos públicos e profissionais em sua aplicação.

Carta de Fortaleza

A PUBLICIDADE E A PROTEÇÃO DA CRIANÇA
A ABAP, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE, DIANTE DA DISSEMINAÇÃO DE CONCEITOS, ORIUNDOS DE SETORES PONTUAIS, PORÉM MOVIDOS POR UMA DETERMINAÇÃO AFEITA ÀS ORGANIZAÇÕES DE VOCAÇÃO ABSOLUTISTA, E QUE BUSCAM RELACIONAR A IMAGEM DA ATIVIDADE PUBLICITÁRIA À AMEÇAS À PROTEÇÃO CRIANÇA, DECLARA:
•             QUE A PROTEÇÃO DA CRIANÇA É UM DEVER DE TODOS, IGUALMENTE, E JULGA PRESUNÇOSA, INCONVENIENTE E DESALINHADA DOS PROPÓSITOS DE LIBERDADE E DEMOCRACIA, TODA E QUALQUER TENTATIVA DE FAZÊ-LA BANDEIRA DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DE DETERMINADOS SEGMENTOS, ENTIDADES OU INDIVÍDUOS.
•             QUE A PROTEÇÃO DA CRIANÇA É TAREFA DE GRANDE RESPONSABILIDADE E DE ALTA COMPLEXIDADE E, PORTANTO, DEPLORA AS OPINIÕES SIMPLISTAS QUE PREGAM A CONTEXTUALIZAÇÃO DA PUBLICIDADE, POR DEFINIÇÃO, COMO VILÃ.
•             QUE A PROTEÇÃO DA CRIANÇA, NO QUE SE REFERE AO USO DA MÍDIA PUBLICITÁRIA, ESTÁ CONTEMPLADA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E NO CÓDIGO BRASILEIRO DE AURORREGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA.
•             QUE A PROTEÇÃO DA CRIANÇA DEVE SER, NECESSARIAMENTE, OBJETO DE UM DEBATE GLOBAL PERMANENTE E INSPIRADOR DE PROPOSTAS EQUILIBRADAS, REALISTAS E EMBASADAS POR UMA PERCEPÇÃO SÓCIOCULTURAL ALINHADA COM A CONTEMPORANEIDADE.
•             QUE A PROTEÇÃO DA CRIANÇA DEVE ESTAR NO FOCO DE TODOS OS PROFISSIONAIS DE COMUNICAÇÃO INCUMBIDOS DE A ELA SE DIRIGIREM, RECOMENDANDO VIGOROSAMENTE O USO RESPONSÁVEL E CRITERIOSO DOS RECURSOS DA PUBLICIDADE E DE SEU INEGÁVEL PODER DE SEDUÇÃO E INFLUÊNCIA.
•             QUE A PROTEÇÃO DA CRIANÇA, NO QUE DIZ RESPEITO À PUBLICIDADE, DEVE INCLUIR A RESISTÊNCIA ÀS PROPOSTAS ALIENANTES, QUE SUGEREM PROIBIÇÕES INCONDICIONAIS, CENSURA PURA E SIMPLES E OUTRAS INICIATIVAS QUE TENHAM, COMO PRINCÍPIO, A NEGAÇÃO DA INFORMAÇÃO.
•             QUE A PROTEÇÃO DA CRIANÇA DEVE SER OBJETO DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS ESPECÍFICAS DIRIGIDAS A PAIS OU RESPONSÁVEIS, EDUCADORES E À SOCIEDADE EM GERAL, ESTIMULANDO PRÁTICAS SAUDÁVEIS E ALERTANDO SOBRE RISCOS DE QUALQUER ORIGEM.
•             QUE A PROTEÇÃO DA CRIANÇA DEVE PREVER, NO CURRICULUM ESCOLAR, QUE A CRIANÇA, O QUANTO ANTES, PASSE A CONVIVER COM CONTEÚDOS QUE A FAMILIARIZEM COM OS CÓDIGOS PUBLICITÁRIOS, ESTIMULANDO SEU SENSO CRÍTICO SOBRE AS DIVERSAS MANIFESTAÇÕES DA PUBLICIDADE.
•             QUE A PROTEÇÃO DA CRIANÇA É GARANTIDA, PRIMORDIALMENTE, PELA FAMÍLIA E PELOS SISTEMAS EDUCACIONAIS, QUE DEVEM SER PERMANENTEMENTE ENCORAJADOS A FORMAR JOVENS INTELECTUALMENTE LIVRES, APTOS A ESCOLHAS E PLENAMENTE CONSCIENTES A RESPEITO DO MUNDO EM QUE VIVEM.

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