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Quinta-feira, 29 de julho de 2010

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Análises

Domingo, 15 de Fevereiro de 2009 21:00

O novo regulamento aduaneiro

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Em relação ao tratamento aduaneiro dispensado à entrada ou à saída de mercadoria do País, destaca-se o advento do Decreto-Lei nº. 37/66, ainda em vigor, que dispõe sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.

O referido ato legal foi regulamentado, a partir da sua publicação, por aproximadamente 40 decretos e inúmeras outras normas esparsas. Em 1985, foi editado o Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº. 91.030, antiga reivindicação do setor importador ao governo, consolidando a regulamentação anterior e constituindo-se em sistematização lógica da matéria aduaneira. Este regulamento vigorou até o advento, em 2002, do Decreto nº. 4.543, que, além da atualização normativa, regulamentou a administração das atividades aduaneiras, a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

Decorridos aproximadamente seis anos, temos a publicação do Decreto nº. 6.759, no Diário Oficial da União de 06/02/09, que novamente vem atualizar e consolidar as normas aduaneiras em função de diversos atos legais (Leis nºs 10.833/03, 10.865/04 etc.) que foram sancionados nesse período.

O Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº. 6.759/09, assim como o seu antecessor, incorpora as normas relativas à organização dos serviços aduaneiros, aos impostos de importação e de exportação, bem como dos tributos federais vinculados (IPI, PIS-Importação e Cofins-Importação), aos regimes aduaneiros especiais, aos procedimentos do despacho aduaneiro de importação e de exportação, às multas e outras penalidades e demais matérias correlatas.

Por se tratar de ato regulamentar, não existe modificações de caráter legal. Entretanto, cabe observar a possibilidade de alterações normativas de natureza infralegal, como, por exemplo, o novo parâmetro da proporcionalidade no recolhimento de tributos para as operações de admissão temporária de bens com a utilização econômica no País ou a submissão, após ser disciplinada a forma pela RFB, da aprovação em exame de qualificação técnica para a investidura na função de despachante aduaneiro.

Assim, a consolidação ora efetivada vem mais uma vez atenuar o especial cuidado dos profissionais de comércio exterior no acompanhamento da legislação sobre a área aduaneira.

João dos Santos Bizelli é advogado, especialista em legislação aduaneira e consultor em assuntos relacionados à importação da Aduaneiras.

Quarta, 21 de Janeiro de 2009 21:00

O impacto da crise nas micro, pequenas e médias empresas

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Empresas pequenas e médias costumam conviver com empréstimos e financiamento de boca de caixa. Aquele pedido ao gerente de banco em visita à agência, com contratos inflexíveis, muito rígidos e de curtíssimo prazo, torna-se capital de giro para o bom andamento do negócio. Parte expressiva desse grupo de empreendedores não exporta, mas revende produtos importados. Neste momento, para essas empresas, a gestão financeira e a proximidade com o cliente pode representar o fortalecimento do negócio em meio à instabilidade.

 

Micro, pequenas e médias empresas estavam, no geral, apresentando taxa de mortalidade decrescente nos últimos anos, de acordo com estudos do Sebrae. Esse quadro é fruto do perfil dos empreendedores, que melhorou em diversos aspectos, desde o nível de escolaridade e formação profissional até a integração associativa. Além disso, a diversificação dos negócios, a abertura de sociedades (e não de empresas individuais) e a maior participação em licitações governamentais também contribuíram para um quadro mais positivo nessas organizações.

 

A legislação e o ambiente de negócios melhoraram; o planejamento para abertura da empresa passou a ser mais bem apurado. A aventura nos negócios diminuiu bastante. A gestão financeira passou a ser o centro da realização do empreendedor de pequeno porte. Agora, neste momento de transição da economia, ela (a financeira) é peça fundamental para a longevidade ativa dos negócios.

 

Mesmo com toda a instabilidade, campos continuam abertos para pequenas e médias empresas, principalmente nas áreas de saúde, educação, serviços pessoais, qualidade de vida, inovação e solução tecnológica, processos, meio ambiente etc. Ao contrário do que se imagina, esses segmentos ganharam ainda mais peso pós-turbulência. Eles representam o caminho que deve seguir o mundo, depois que o esbanjamento ilimitado e a ideologia de expansão irresponsável foram freados pela incapacidade de sustentabilidade – a turbulência econômica, na realidade, é fruto dessa afirmativa.

 

Preparar-se para a retomada do crescimento mundial e a mudança do eixo econômico (é certo que ele virá para a América Latina) são de suma importância. O crescimento do Brasil puxado pelo consumo interno (não temos tanta dependência externa assim, embora não saibamos o tamanho do estrago global causado pela crise e que dimensão ela pode nos atingir), o aumento da classe C a respectiva diminuição da D e E, associados à redução das desigualdades sociais e ampliação da expectativa de vida da população fortalecem a capacidade de superação das micro, pequenas e médias empresas nesse novo cenário.

 

É fundamental a essas empresas consciência de seu papel na economia e a sua capacidade de ordenar a estrutura e funcionamento da organização em período de mudança de paradigma econômico. Afinal, elas representam mais de 95% das firmas brasileiras.

 

Roni de Oliveira Franco é especialista em finanças, gestão empresarial, gestão de outsourcing, sócio da Trevisan Outsourcing e professor da Trevisan Escola de Negócios.

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Domingo, 04 de Janeiro de 2009 21:00

A Crise Econômica e o Direito do Trabalho

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Claro que, em momentos como o atual, onde toda uma realidade social é acrescida de crise econômica, cresce a necessidade de preocuparmo-nos com o mercado de trabalho. Muitos juristas defendem que a nova função do Direito do Trabalho e dos sindicatos deve ser voltada para a empregabilidade e para a proteção do emprego e não para a proteção dos direitos do trabalhador.  Nesse cenário, a elaboração de legislações, como a nova lei do estágio, somente engessa e torna mais difícil o acesso ao emprego.

 

Ademais, o sindicato tem papel importante por conta das negociações que propiciam a preservação de postos de trabalho em troca, por exemplo, da redução de salários por um determinado período. Isto não se trata de perda para o trabalhador, mas de adequação temporária às necessidades sociais e econômicas do momento. Daí a importância da elaboração de leis mais genéricas, para não se falar em flexíveis, no sentido de possibilitar que, em momentos como de crise, as decisões drásticas da dispensa de trabalhadores sejam evitadas.

 

Sem essas leis, a dispensa de empregados torna-se medida necessária de contenção de gastos pelas empresas e o que contribui muito para isso é o excesso de ônus que a legislação trabalhista e previdenciária embute na relação de emprego.

 

A perda para o trabalhador está na perda do próprio emprego. Este prejuízo é maior, que a perda de direitos ou de salários. Para as empresas, a perda está na diminuição da produtividade e do lucro, empobrecendo-as em decorrência da redução do consumo. Diminuindo-se o poder do consumidor, como conseqüência, se diminui o lucro da empresa que, para conter despesas, dispensa empregados. É um círculo vicioso.

 

Nesse sentido, um acordo entre a organização sindical, as empresas e o governo é importante para a equação desde que a legislação permita. Daí a importância da elaboração de leis mais genéricas e maleáveis e do fortalecimento do sindicalismo.

 

No entanto, para fortalecer o sindicato devemos adotar por completo o princípio da liberdade sindical e a ratificação da Convenção nº 87 da OIT, para que este segmento da sociedade não permaneça à margem da competitividade a que todos estamos sujeitos. O monopólio da organização sindical causa acomodação e seu enfraquecimento. Nada adianta um número elevado de sindicatos se não há representatividade.

 

Sendo assim, o Direito do Trabalho tem uma série de instrumentos que poderão ser utilizados em momentos de crise financeira mais aguda como negociações coletivas para diminuição temporária de salários e criação de banco de horas, mas pode ainda criar outras medidas que conciliem os interesses das empresas, dos trabalhadores e do governo.

 

 

 

Sônia Mascaro Nascimento é Mestre e Doutora em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo, advogada e consultora do Sônia Mascaro Nascimento Advocacia e Consultoria Trabalhista e Presidente da Comissão de Estudos em Direito e Processo do Trabalho.

Quarta, 10 de Dezembro de 2008 21:00

A flexibilização das relações trabalhistas na percepção dos empresários

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Diante de um ambiente altamente turbulento e cercado por transformações rápidas, a flexibilização das relações trabalhistas surge como uma alternativa para minimizar a crise causada pelas mudanças econômicas, políticas e culturais. As empresas comerciais – e neste meio incluímos as lojas que estão instaladas em Shopping Centers - necessitam buscar alternativas nas relações com os empregados, pois fazem parte de um mercado sazonal e devem criar estratégias para evitar a alta rotatividade de mão-de-obra.

O trabalho faz parte da natureza e da história da sociedade. No princípio, o homem trabalhava apenas para a sua subsistência. Começaram a surgir novas relações de trabalho, comunismo primitivo, passando por várias fases até o sistema capitalista em que vivemos altamente competitivo, mutante e global. 

As novas relações entre empresas e empregados pedem modelos de gestão mais democráticos, incentivando a utilização do trabalho em equipe, negociação sobre a duração da jornada de trabalho, novas formas de remuneração, horário maleável, entre outros.

Vamos analisar especialmente o setor de empresários de Shopping Center, onde as lojas têm um número reduzido de empregados devido a características estruturais e comerciais. De acordo com pesquisa realizada pelo Idelos – Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping - o ramo de vestuário é a principal atividade das empresas (com 42%), seguido pelo setor de calçados (13%), presentes e alimentação (12%). 

Nesta área acontecem grandes variações em relação ao volume de vendas, causadas por fatores como clima, datas comemorativas e estratégias de marketing. Desse modo, o índice de rotação de pessoal nessas empresas é muito elevado, o que talvez não acontecesse se existisse certa flexibilidade, sobretudo em relação à duração de trabalho.

Muitos empresários contratam funcionários sem o registro do contrato, correndo riscos e burlando a lei. De acordo com o SEBRAE, isso acontece porque o total de encargos sociais que incidem sobre o trabalhador de uma pequena empresa equivale a 101,17%.

Algumas medidas já foram tomadas pelo governo para modificar esse quadro, como a aprovação da lei n.º 9.601/98, que institui o contrato de trabalho por tempo determinado. A lei reduz alguns encargos, como o FGTS, que foi reduzido de 8% para 2%; também institui corte de 50% nas contribuições sociais, salário-educação e seguro de acidente de trabalho; e desobriga o contratante, ao demitir um empregado contratado por tempo determinado, de pagar aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS. Esse tipo de contrato reduz as obrigações em cerca de 19% e tem uma duração máxima de dois anos. Outra mudança se refere às horas extras. Com a aprovação da lei do contrato de trabalho temporário, as empresas podem compensar as horas extras dos funcionários com a diminuição da jornada de trabalho. Essas horas não podem ultrapassar 10 horas semanais e um período máximo de 120 dias.

A reformulação das relações trabalhistas é um tema de grande importância para a criação de estratégias de administração e Recursos Humanos podendo ser um instrumento capaz de aumentar a produtividade e a lucratividade da empresa, através de uma relação mais maleável e autônoma com os empregados. É um sistema de parceria, onde cada uma das partes (empresa e empregado) procura garantirem a sua sobrevivência.

Pedro Lessi  Formado em Direito pela Universidade Católica de Santos. Fundou o Lessi e Advogados Associados. Especializou-se em Direito Civil e Processual Civil. Lecionou na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Além de atuar no Lessi e Advogados Associados, em 2004 fundou o Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping (Idelos).

Quarta, 12 de Novembro de 2008 21:00

Trade marketing criando valor

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O II Fórum ABA de Trade Marketing, realizado pela Associação Brasileira de Anunciantes, nos dias 14 e 15 de outubro, demonstrou, na prática, como o trade marketing amadureceu nos últimos anos e como algumas técnicas se aperfeiçoaram neste período.

 

Ao invés de ações pontuais, como as que estávamos acostumados a ver, o fórum identificou ações de, no mínimo, um ano de duração. A Amanco, por exemplo, apresentou o case “Doutores da Construção”, um projeto desenvolvido há quase três anos e que resultou em grande aumento de market share. A ação também possibilitou um reposicionamento de preço da marca em relação ao líder da categoria. Este exemplo não só mostra que ações de longo prazo em trade marketing podem ser efetivas, como podem ajudar a aumentar o valor das marcas.

 

A Souza Cruz também apresentou um case que possibilita a avaliação da importância do trade marketing como ferramenta para agregar maior valor ao produto. Após a proibição das propagandas de cigarro, a empresa deslocou seus investimentos para o ponto-de-venda, com grande sucesso. Por meio de um sofisticado planejamento que agrupa os pontos de venda por potencial e similaridade, a empresa tem conseguido fazer investimentos em larga escala. Da mesma forma, a Femsa desenvolve ações de relacionamento com garçons e bares para conseguir concorrer contra a líder Ambev no mercado de cervejas.

 

Femsa e Amanco resolveram focar seus esforços no ponto-de-venda para poder competir com líderes absolutos de mercado. E têm conseguido excelentes resultados. Por outra motivação, igualmente válida, a Souza Cruz modificou o perfil de suas ações e aumentou a importância do trade marketing, também obtendo resultados muito eficazes. Os três exemplos mostram bem o quanto o trade marketing cresceu e o quanto ainda poderá surpreender as empresas que ainda não despertaram para sua importância. 

 

Após o êxito dos cases apresentados no ABA Trade, é impossível não imaginar o quanto as marcas próximas das empresas líderes em market share teriam a ganhar por meio de ações de trade marketing.  A Souza Cruz, obrigada a mudar a estratégia em função de limitações na legislação, poderia servir como exemplo para outras empresas, que podem trabalhar com maiores investimentos no canal de vendas, e integrá-lo a outras mídias.

 

As parcerias de longo prazo também se revelaram uma ferramenta importante para o sucesso das ações de trade marketing. A Kimberly-Clark mostrou como um programa de parceria com um grupo de distribuidores possibilita o aumento da presença de produtos no pequeno varejo. Este projeto envolveu um relacionamento mais próximo entre indústria e distribuidor, com estabelecimento de metas e recompensas.

 

O fórum também demonstrou exemplos do setor de serviços, como o da Porto Seguro, que apresentou as inúmeras ações que são feitas junto aos corretores. Com uma estratégia clara de fortalecer o canal de corretores, a Porto Seguro consegue um crescimento acima da média do setor.

 

Outro ponto comum às ações apresentadas é o “ganha-ganha”. Sem dúvidas, este foi o grande avanço do trade marketing nos últimos anos. Atualmente, as ações que têm mostrado maiores resultado são as que procuram criar valor para toda a cadeia, ao invés de serem apenas ações agressivas de descontos ou de fortes negociações com o canal. 

 

As vantagens de ações “ganha-ganha” são nítidas. A primeira delas é o estabelecimento de uma relação de confiança entre o canal de vendas e distribuição e a indústria. Outra vantagem é que ambas as partes passam a procurar meios de aumentar o bolo para depois dividir, ao invés de ficar brigando pela fatia do bolo atual. 

 

Tirar o foco apenas da questão de preço também tem várias vantagens. A primeira é que o trade marketing passa a ajudar a manter o valor das marcas ao invés de entrar em guerras de preços. Com menos flutuações de preço, o próprio canal de distribuição/vendas ganha, já que não será preciso investir tempo e esforço em negociações constantes. 

 

Além disso, há uma tendência de pedidos mais constantes, sem o tradicional jogo do atacado ou distribuidor se abastecendo em um mês para barganhar descontos por volume. 

 

Os cases apresentados revelam que estamos entrando em uma fase mais madura no trade marketing, com a cadeia de distribuição e varejo se fortalecendo e a indústria sendo co-responsável na geração de valor. 

 

Guilherme de Almeida Prado é diretor geral da Plano1 Comunicação, Vice Presidente do Núcleo Estratégico da Ampro e um dos fundadores do comitê Trade Brasil.

 

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